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REGULAMENTO INTERNO |
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01 | Compete à diretoria executiva a criação, modificação e extinção de departamentos, assim como aprovar ou criar outras reuniões públicas ou privadas. |
02 | A Diretoria Executiva escolherá os dirigentes de departamentos. O Centro Espírita, como núcleo evolutivo, deve procurar manter um clima de ordem, respeito mútuo, harmonia, fraternidade e trabalho, minimizando divergências e procurando superar o personalismo individual ou de grupo, a bem do trabalho doutrinário. Deve proporcionar a união de seus freqüentadores na vivência da recomendação de Jesus, "Amai-vos uns aos outros". E dos princípios adotados da Doutrina Espírita, do "Amai-vos e Instrui-vos", bem como o ensino de Kardec: "Fora da caridade não há salvação". Faz-se um sincretismo desses objetivos, para facilitar o entendimento, através deste acróstico: C aridade A opinião atrai, mas a conduta arrasta. Elege a bondade e a paciência, a alegria e a fé, por tuas companheiras da alma, levantando o ânimo e fortalecendo os corações que te partilhem a marcha, a fim de que a sinceridade e a pureza se façam luz na tua estrada cristã. Do auxílio individual surge a grandeza do esforço coletivo. Busca dentro das próprias possibilidades os ideais e as opiniões favoráveis a melhoria das normas de trabalho nas organizações a que te filies. O personalismo é porta sutil para a vaidade. Direcionar para Jesus, Nosso Divino Mestre, as atenções e os agradecimentos, a confiança e a reverencia de todas as criaturas que mourejam nas tarefas do bem. Emmanuel - do livro Opinião Espírita |
C A P Í T U L O I DA DIRETORIA E DOS DEPARTAMENTOS |
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01 | O instrumento máximo regulador das atividades do Centro é seu estatuto, sendo que todos os demais regulamentos que visem normatizar as funções, atribuições, reuniões, trabalhadores ou dirigentes lhe são complementares. Não podem ter nenhum item ou dispositivo que venha contrariar ou confrontar qualquer dos seus artigos ou parágrafos. |
02 | A Doutrina Espírita tem como meta a evolução do mundo, através da melhora do homem, baseados nos princípios da codificação Kardequiana. Os trabalhadores, ou diretrizes que não se enquadrarem nestes princípios serão impedidos de trabalharem, e estas impedidas de serem implementadas. |
03 | A Diretoria Executiva é o órgão máximo. Todos os Departamentos e Reuniões lhe estão submetidas ao parecer final, em qualquer decisão que venha afetar, ou modificar regras estabelecidas. |
04 | A diretoria, assim como os departamentos responsáveis, podem criar regulamentos internos que visem estabelecer melhor relacionamento entre os trabalhadores, melhordistribuição de tarefas, como também melhor desenvolvimento dos trabalhos, desde que tenham sido aprovados pela diretoria executiva. |
05 | O Diretor de cada departamento tem poderes para dirimir todos os problemas, assim como os impasses que surgirem no dia a dia dos trabalhos, tendo liberdade para falar e orientar os trabalhadores. |
06 | Em qualquer impasse, referente às decisões dos departamentos, será a diretoria executiva a responsável pela resolução do mesmo; cabendo-lhe decidir, acatar, manter, abolir e alterar, qualquer decisão dos departamentos que julgar necessária. |
07 | As implementações estudadas e decididas pelos departamentos e aprovadas pela diretoria executiva, não podem mais ser objetos de discussão, nem motivo de desobediência por nenhum daqueles que venham a ser afetados pela decisão. a) O trabalhador que não concordar com a decisão e vier a desobedece-la será chamado à atenção, e caso não venha a se enquadrar será convidado a deixar o trabalho. |
08 | Compete à diretoria convocar tarefeiro ou dirigente de grupo para prestar esclarecimentos sobre qualquer ato ou descumprimento às normas do regimento. O não comparecimentoinjustificado sujeita a suspensão preventiva do tarefeiro e/ou da atividade realizada. |
09 | Qualquer reclamação ou sugestão verbal deverá ser dirigida ao departamento responsável, que se a julgar procedente a encaminhará para análise. |
CAPÍTULO II DEPARTAMENTO DOUTRINÁRIO |
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01 | Os membros do Depto. Doutrinário serão indicados pela Diretoria Executiva e aprovados em reuniões de diretoria. |
02 | A indicação da diretoria poderá ser vetada em reunião ordinária de diretoria, cabendo a ela indicar outro membro, o que poderá ser feito na hora ou depois. |
03 | O Depto. Doutrinário tem gerência sobre todas as atividades doutrinárias da casa, tais como: de estudo, reuniões desobsessiva e reuniões públicas de 3.a, 4.a, 5.a e Sábado. É sua obrigação zelar pela pureza da doutrina no dia a dia da casa. |
04 | Todas as decisões do depto. doutrinário deverão ser tomadas em conjunto com todos os membros do grupo, não podendo nenhum de seus membros isoladamente tomar qualquer decisão que afete os trabalhos ou reuniões já desenvolvidos na casa. |
05 | Qualquer membro do depto. doutrinário pode solicitar reunião com todos os membros do depto. doutrinário, para dirimir dúvidas ou procedimentos inadequados de tarefeiros, ou a não aplicação ou deturpação da doutrina espírita. a) O pedido para reunião deverá ser encaminhado à diretoria executiva que terá o máximo de 10 dias para marcar a referida reunião, salvo impedimento justificável. |
06 | As implementações já estudadas e decididas pelos departamentos e aprovadas pela diretoria executiva, não podem mais ser objeto de discussão, e nem motivo de desobediência por aqueles que foram afetados pelo resultado da decisão. |
CAPÍTULO III DEPTO. DE INFÂNCIA E MOCIDADE |
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Tem objetivo de preparar as crianças e jovens para seguirem a Doutrina Espírita e terem bons preceitos para formação de sua personalidade, ajudá-los com bons ensinamentos demonstrando carinho, afetuosidade, boa educação e respeito a todos. | |
01 | O Dirigente do Departamento da Infância e Mocidade coordena todas as atividades programadas |
02 | Tem encarregados para auxiliarem na Infância e Mocidade e também na conversa com os Pais. |
03 | IDADE – a partir de 3 anos de idade |
04 | DIRIGENTE – responsável pelo bom andamento dos trabalhos com a Infância e Mocidade |
05 | MATERIAL DE ESTUDO - adequado a idade e Evangelização usando recursos didáticos e leituras de livros específicos para a Infância e Mocidade |
06 | O depto. guardará registros dos dados de todas as crianças para consulta própria e para contatos com os pais em caso de necessidade. |
07 | Ao dirigente do Departamento de Infância e Mocidade Compete: a) Coordenar as atividades confiadas ao Departamento; b) Normatizar as atividades dos Setores do Departamento; c) Coordenar reunião mensal com os responsáveis dos setores do Departamento; d) Desenvolver a integração entre os Setores do Departamento; e) Acompanhar as atividades dos Setores dando apoio e auxiliando-os quando necessário. |
08 | Setor de Infância Tem como objetivo levar o conhecimento espírita e seus princípios às crianças e adolescentes, considerando as condições das mesmas, adaptando o conteúdo aos seus níveis mentais e aplicando técnicas atualizadas de educação. Visa, também, promover a integração das mesmas ao Centro e ao movimento espírita. Obs. As reuniões do Setor serão mensais e sempre realizadas no segundo sábado de cada mês. |
09 | Compete ao encarregado do Setor de Infância: a) Coordenar as atividades do seu Setor, auxiliando os evangelizadores e orientadores; b) Distribuir aos evangelizadores e orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas; c) Registrar a freqüência e outras informações que julgarem pertinentes; d) Participar de encontros, cursos e treinamentos ligados ao seu Setor; e) Promover reuniões trimestrais de pais e evangelizadores; f) Proceder à avaliação interna das atividades do Setor, em conjunto com o Dirigente doDepartamento de Infância e Mocidade, para melhor conhecer seus resultados. |
10 | O planejamento das aulas será anual, devendo ser elaborado pelos evangelizadores do respectivo ciclo e entregue ao encarregado do Setor de Infância para avaliação até o final de janeiro de cada ano letivo. |
11 | A faixa etária da Infância Espírita compreenderá desde o Jardim I (3 anos) até a Mocidade (18 anos), dividindo-se as crianças e adolescentes de acordo com sua idade, da seguinte forma: a) JARDIM I - (3 e 4 Anos); b) JARDIM II - (5 e 8 anos); c) INFÂNCIA I - (8 e 10 anos); c) INFÂNCIA II - (11 e 14 anos); d) MOCIDADE (15 anos em diante). |
12 | Setor da Mocidade O Setor de Mocidade é responsável por todos os grupos de Mocidade existentes no Centro. |
13 | O Setor de Mocidade tem como objetivo: |
a) Estudar a Doutrina Espírita; b) Integrar o jovem ao Centro Espírita; c) Criar e fortalecer os laços de amizade entre os jovens; d) Auxiliar os jovens a verem o mundo de uma forma mais cristã, baseando seus valores nos ensinamentos do Evangelho Segundo o Espiritismo estimulando-os na prática da caridade |
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14 | Compete ao Encarregado do Setor de Mocidade: Distribuir aos orientadores o material necessário ao cumprimento das tarefas; Registrar a freqüência e outros dados que julgar pertinentes; Participar de encontros, cursos e treinamentos ligados ao seu Setor; Realizar reuniões com os orientadores; Proceder à avaliação interna das atividades do Setor, em conjunto com o Dirigente do Departamento, para melhor conhecer seus resultados. |
15 | Setor de Pais O Setor de Pais tem como objetivo dar o suporte necessário para que os Setores da Infância e da Mocidade atinjam seus objetivos, devendo envolver os pais nas atividades destes setores e demais áreas do Centro através do estudo da Doutrina Espírita e de processos educativos. Obs. O Setor de Pais deverá participar na elaboração da programação das atividades de Infância e Mocidade |
16 | Compete ao Encarregado do Setor de pais; a) Coordenar as atividades do Setor; b) Elaborar o controle de freqüência dos pais; c) Organizar as reuniões e presidi-las; d) Elaborar a programação e o calendário anuais e entregar ao Dirigente do seu Departamento, no prazo regimental; e) Participar dos encontros, cursos e eventos ligados ao seu Setor; ou indicar alguém para participar; f) Proceder à avaliação das atividades do setor, incluindo-a na programação anual. |
CAPÍTULO IV DEPARTAMENTO DE EVENTOS E PROMOÇÕES |
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Tem como finalidade a organização de eventos diversos visando a arrecadação de fundos para a Casa Espírita, assim como também, eventos que visem a confraternização entre os tarefeiros. |
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01 | Os membros do Depto. de Eventos serão indicados pela Diretoria Executiva e aprovados em reuniões de diretoria. |
02 | A deliberação de qualquer evento nas dependências da Casa Espírita ou fora dela terá que ser tomada em conjunto com todos os membros do departamento. |
03 | A execução do referido evento fica subordinado à autorização da diretoria executiva, assim como também se subordina à existência de recursos monetários, materiais e humanos para sua realização. |
04 | Todo e qualquer evento que visar arrecadação, como vendas de rifas, convites, campanhas de qualquer espécie, somente poderá ser realizado no Centro com autorização expressa da diretoria, e com pleno aceite do diretor do Depto. de Eventos e Promoções. Rifas e convites pessoais são terminantemente proibidos, por interferirem nas realizações do depto. de eventos |
CAPÍTULO V DOS DIRIGENTES |
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01 | Nenhum Dirigente, Tarefeiro ou Colaborador receberá remuneração, vantagem, ou benefício, direta ou indiretamente por qualquer forma ou título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este regulamento. |
02 | É condição indiscutível que para se tornar dirigente de qualquer trabalho que o postulante tenha participado dos cursos Básico e de Médiuns, e curso para a formação de dirigentes. Somente exercerá a direção de trabalho se atender aos seguintes requisitos: b) Ter Conduta Moral Sadia |
03 | A escolha de dirigente de grupo deve ser feita livremente pelos seus integrantes, cabendo ao
departamento, a que esse grupo pertença, e à diretoria executiva o direito de veto. |
04 | O dirigente, em exercício, quando necessitar afastar-se por qualquer motivo deverá comunicar-se imediatamente ao departamento responsável. |
05 | Periodicamente, cada departamento deve reunir todos os dirigentes vinculados para avaliação do desempenho, realizações, sugestões. |
06 | O Dirigente da equipe deve avaliar as mensagens e comunicações recebidas em seu trabalho. |
07 | O dirigente, em caso de necessidade de ajustes, emendas, modificações ou adaptações, na atividade da equipe, deverá ouvir todo o grupo e, em seguida, comunicar ao departamento e à diretoria. |
08 | O dirigente não poderá convidar para participar de qualquer atividade pessoas que não tenham efetuado os cursos básico e mediúnico. Salvo exceções justificadas. |
09 | O dirigente deve marcar reuniões periódicas para avaliação do trabalho que a equipe realiza. |
10 | O dirigente não deve tratar as divergências de ações e opiniões dos integrantes de sua equipe na presença dos assistidos. |
11 | O dirigente deve procurar saber as razões e/ou motivos de ausência prolongada ou afastamento voluntário do tarefeiro. |
12 | Estar atento a tudo que possa significar melhoria, trazendo sugestões por escrito para estudo junto ao Depto. responsável. |
13 | Não se afastar do seu posto. Quando precisar fazê-lo deixar um responsável em seu lugar. Em qualquer hipótese será sempre o responsável pelo mérito ou demérito do trabalho. |
14 | É o responsável direto perante o Departamento e a Diretoria pela boa conduta de cada tarefeiro do trabalho que dirige. |
15 | Observar e fazer observar os horários tanto de abertura como de encerramento da reunião. |
16 | Ter pleno conhecimento das normas gerais para orientação dos colaboradores. Em qualquer ocorrência, saber como agir em cada caso, de acordo com as diretrizes da casa. |
17 | É de responsabilidade do dirigente a arrumação, acomodações dos colaboradores ou assistidos, disciplina, e limpeza do recinto. Cabe ainda ao mesmo observar o aspecto geral, tais como; condições físicas, psíquicas, e de higiene dos colaboradores. |
18 | É de responsabilidade do dirigente a análise e aceitação de orientações originadas dos mentores dentro do seu próprio trabalho. |
19 | Cada dirigente deve nomear um substituto imediato que assumirá suas funções em qualquer impedimento, e notificar a nomeação ao Depto. Doutrinário. |
20 | Deverá também nomear um secretário ou colaborador que ficará encarregado de efetuar as anotações em livro de presença; que além das atas deverá constar, nome, função, endereço, e telefone dos participantes, bem como a assiduidade ao trabalho. |
21 | Os dirigentes das reuniões não podem alterar a estrutura nem tampouco as características dos trabalhos. Mesmo que venham orientações específicas dos mentores para isso. Estas devem ser levadas à apreciação do departamento a que está submetido, que ajuizará da oportunidade de implantação ou não de mudanças, na reunião. |
22 | O dirigente também é responsável pelo zelo, conservação e ordem em suas atividades, dos bens móveis e objetos que estiver na sala de seu uso. Comunicando eventuais avarias e necessidades para o departamento e diretoria. |
23 | Do Substituto a) É o colaborador direto do dirigente. São suas atribuições: Colaborar estreitamente com o dirigente, estando sujeito às mesmas normas que o titular. |
24 | Do Secretário a) É o responsável perante o dirigente pelos apontamentos relativos a: funções, presenças, licenças ou faltas autorizadas ou não, dos participantes, devendo para tal registrá-las fielmente. Estando sujeito às mesmas normas que o dirigente. |
CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES MEDIÚNICAS E ASSISTÊNCIA ESPIRITUAL |
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01 | Nos dias de realização das sessões mediúnicas, os participantes deverão se abster de comer carne, fumar ou tomar bebidas alcoólicas, procurando manter-se em equilíbrio físico e espiritual para a reunião. |
02 | Fazer esforço para a supressão total do fumo. |
03 | Os participantes deverão compenetrar-se da responsabilidade do trabalho, bem como, contribuírem para manter um clima de elevada harmonia, fraternidade e amor durante as reuniões. |
04 | A assiduidade e perseverança são requisitos essenciais no bom desenvolvimento dos trabalhos. |
05 | Todos deverão se esforçar para cumprir o horário de início e término das reuniões e atividades. Sendo recomendado que todos cheguem pelo menos 15 minutos antes do início da reunião. |
06 | As sessões mediúnicas deverão observar as disposições gerais, e deverão reger-se pelos ditames da Doutrina Espírita, codificada por Allan Kardec, e obras reconhecidamente espíritas. |
CAPÍTULO VII DO GRUPO DE PASSES |
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O passista é um trabalhador dos mais importantes no centro. Não deve por isso ficar esperando reconhecimento humano, pois devido a inúmeras tarefas de todos, nem sempre é possível manifestações de apreço. Mas ele deve se lembrar que a Deus jamais passará despercebido, e Este e os mentores da casa jamais o abandonarão sozinho em sua tarefa. | |
01 | Para exercer a atividade do passe o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: a) Ter concluído o curso de passes b) Manter boa conduta, baseado nos princípios evangélicos, e estar sempre aprimorando seus conhecimentos doutrinários. c) Não faltar ao compromisso assumido d) Não ingerir bebidas alcoólicas. e) Preferentemente não fumar. f) Manter-se em atitude de otimismo perante a vida. g) Manter-se calmo e sereno diuturnamente. h) Não comer carnes no dia do trabalho. i) Vestir-se de maneira sóbria, de modo a não chamar a atenção. Não usar roupas decotadas, saias, bermudas muito curtas, shorts, camisas regatas e nem perfumes muito fortes.. |
02 | Procedimentos na Câmara de Passes: a) Ser sempre atencioso e prestativo. |
03 | Cada grupo de médiuns passistas terá um Dirigente, que será o responsável pela coordenação do grupo durante a atividade do passe. a)Coordenar a correta aplicação do passe, (imposição de mãos). Cuidar para que a ordem na Câmara de passe seja mantida. Estimular a participação de todos, assim como motivá-los a não faltarem nos dias de trabalho, explicando-lhes sua importância para os trabalhos e para o centro. Lembrar-lhes sempre que são obreiros do Cristo, distribuindo bênçãos para os necessitados. Usar o tempo disponível antes do trabalho ou após o seu encerramento para corrigir ou demonstrar a correta aplicação do passe. |
04 | O passe será aplicado individualmente, em recinto próprio, com simplicidade através da imposição das mãos. |
05 | Deve-se evitar o toque no assistido. No caso de ser imprescindível, tocar levemente no braço. |
06 | Se necessário o atendimento espiritual de urgência ao assistido, deve-se solicitar que os demais assistidos sejam retirados da sala. |
07 | Na falta de doadores de energia, o passe na palestra pública deve ser realizado de forma coletiva, esclarecendo-se antes ao público, o porquê desta ocorrência. |
08 | No caso de divergência de atitude de companheiro ou método de aplicação do passe o dirigente da câmara de passe deve dirimir o impasse. |
09 | Os Passistas deverão chegar quinze minutos antes do início da Palestra, para harmonização , oração e leitura do Evangelho |
10 | Após a harmonização na Câmara de Passes, o passista deve retornar ao salão e sentar-se ao lado da mesa do palestrante para ajudar no equilíbrio da vibração do salão. |
CAPÍTULO VIII GRUPO DE RECEPÇÃO |
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Objetivos: Recepcionar as pessoas que chegam pela primeira vez, com atenção e carinho. Atribuições Gerais: | |
01 | Fornecer aos visitantes informações relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo Centro, horário de palestras doutrinárias, passes e diálogo fraterno. |
02 | O atendente deverá ter concluído o curso de atendimento fraterno |
03 | Ter bom conhecimento da Doutrina Espírita. |
04 | Chegar pelo menos 30 minutos antes das Palestras para o Atendimento |
05 | Requisitos: a) Ter conhecimento doutrinário, b) Exercitar a paciência e a serenidade, c) Conhecer as atividades do centro, d) Tratar a todos com carinho, e) Saber ouvir. |
CAPÍTULO IX DIÁLOGO FRATERNO |
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Objetivo: Orientar o assistido sobre o tratamento de passes, dialogar com ele ouvindo suas necessidades, desenvolver-lhe a fé em Deus. |
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01 | A cada reunião deverá ter pelo menos 2 (dois) atendentes, cabendo a eles: a) Preparar-se adequadamente durante o dia para este Trabalho e chegar no horário marcado. b) Primar pela recepção, procurando esclarecer a pessoa dentro dos conhecimentos da doutrina espírita. c) Guardar sigilo sobre as declarações do assistido que são feitas em caráter confidencial, não devendo ser alvo de comentários a não ser em caráter estritamente necessário. d) Ouvir a problemática do Atendido e procurar ajudá-lo com orientações baseadas na Doutrina Espírita. e) Incentivar o Evangelho no lar e a prece a todos os assistidos. f) Procurar orientar com convicção sem deixar margem para dúvida. Explicar a natureza do atendimento espiritual, do seu roteiro, e da rotina da casa, das palestras, água fluidificada, passes e preces. |
02 | Requisitos: a) Ter conhecimento doutrinário, |
CAPÍTULO X REUNIÕES PÚBLICAS |
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01 | Em toda reunião pública sempre haverá; a) Um representante da diretoria executiva; b) Um dirigente para o salão de palestra; c) Um dirigente para a câmara de passes; d) 2 atendentes do diálogo fraterno; e) Grupo treinado para recepção, entrevistas e aplicação de passes. O treinamento será realizado através de cursos oferecidos pela casa espírita e organizados pelo Departamento Doutrinário |
02 | O passe será atividade complementar às reuniões públicas e não é obrigatório a quem não esteja em atendimento espiritual. |
03 | As práticas mediúnicas em sessões públicas são exceções. |
04 | As exposições de assuntos doutrinários nas reuniões públicas são de responsabilidade do palestrante, porém estarão vinculados ao conteúdo da obra “O Evangelho Segundo o Espiritismo”, que serão previamente afixados no quadro de alestras. |
05 | O dirigente do salão de palestra não deve fazer comentários ou acréscimos sobre a palestra realizada. Exceção quando houver citação que ferir os preceitos da Doutrina Espírita, da Casa Espírita e suas normas internas. Devendo comunicar a Diretoria e ao departamento em seguida. |
06 | Os assuntos doutrinários e científicos poderão ser objeto de palestra desde que não conflitem com a filosofia espírita, após autorização prévia da diretoria executiva. |
07 | Todo freqüentador tem direito a participar de qualquer atividade pública da Casa Espírita na condição de espectador, interessado no conhecimento da Doutrina Espírita, sem restrições de caráter racial, religioso, social, ideológico, etário ou qualquer outro discriminatório, desde que não interfira na harmonia das reuniões. |
08 | Todos os temas e conteúdos serão sempre escolhidos dentro da Doutrina Espírita, visando a melhoria da pessoa humana. A exceção de tema deverá ser previamente autorizada pela diretoria. |
09 | È vetado em palestras a abordagem referente a temas de natureza político partidário ou comentários contrários às demais doutrinas e religiões |
CAPÍTULO XI O DOUTRIN ADOR DOUTRINAR: levar alguém a aceitar uma doutrina ou seus preceitos. |
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01 | Esta não é a função do doutrinador no Centro espírita, pois ele não pode de maneira alguma, impor uma crença ao desencarnado que conversa com ele. Sua função é levar através do diálogo, o irmão desencarnado a um entendimento, ou a uma compreensão da vida e da sua destinação de tal maneira que ele possa perceber que continuando com a ação ou atitudes que tem, só acarretará prejuízos a si mesmo. Que a única forma de encontrar a paz para a sua alma é através do perdão. |
02 | Procurar dentro dos preceitos espíritas, e usando os métodos possíveis, mudar o raciocínio do espírito comunicante, de modo que ele enxergue de maneira racional a sua situação. |
03 | O amor é a sua maior arma, deve exercê-lo durante todo o diálogo. Lembrar também que o amor não o exime do uso da energia quando essa se faz necessária. A energia deve ser dosada de acordo com a necessidade. |
04 | Nos dias de trabalho na casa o doutrinador deverá se abster de comer carne, fumar ou tomar bebidas alcoólicas,. procurando manter-se em equilíbrio físico e espiritual para a reunião. e evitar ingerir alimentos que contenham muito condimento tais como alho, cebola, que causam mau hálito. |
05 | Requisitos; a) Manter boa conduta, baseado nos princípios evangélicos, e estar sempre aprimorando seus conhecimentos doutrinários. b) Cultivar a paciência e a bondade, para saber ouvir o desencarnado. c) Ter bom senso para não julgar apressadamente o irmão necessitado. d) Clareza de idéias. Expor suas idéias de forma simples, objetiva e clara, para ser facilmente entendido. e) Sinceridade. Deve levar o espírito à compreensão de que nada se constrói com violência, e que só as construções alicerçadas no amor tem duração, e geram a paz e felicidade para a nossa alma, f) Fé. De que não está sozinho. Que executa um trabalho meritório e que por isso mesmo, Jesus e todos os mentores lhe apóiam. g) Prudência. Não fazer demonstração de força, nem querer se evidenciar sobre o desencarnado. h) Compreensão. Das dificuldades de entendimento alheio |
06 | Durante o trabalho: a) Não se julgar mais forte que o irmão comunicante. b) Não abusar da energia. c) Usar os métodos necessários para que se faça entendido e baseados no amor. d) Não tomar partido nem do comunicante nem do encarnado. Lembrar que na sua posição não pode ajuizar quem é o verdadeiro culpado no problema em curso. e) Não aceitar desafios f) Não fazer tratos. |
CAPÍTULO XII DOS MÉDIUNS |
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Os médiuns são os intérpretes incumbidos de transmitir aos homens os ensinamentos dos espíritos. Ser
médium segundo. Emmanuel é ser ajudante do mundo espiritual. O médium desde o instante inicial de sua trajetória na seara mediúnica aprende que a prática desta faculdade exigirá dele, esforço e dedicação, perseverança e disciplina, estudo metódico e constante do espiritismo, e muita vontade de se renovar na prática do amor. O que compreende seu dever, não se orgulha de suas faculdades, que podem lhe ser retiradas se não as merecer. Se receber elogios não se envaidecerá, agradece a Deus haver consentido que por seu intermédio, bons espíritos se manifestassem. Se alguém o critica não se melindrará, pois suas mensagens não lhe pertencem e sim aos espíritos. Todo médium deve reconhecer que sua faculdade mediúnica lhe foi dada como instrumento de evolução e não deve em hipótese nenhuma ser utilizada com fins pessoais, lucrativos, ou de autopromoção. Deve ainda lembrar que o espírito, seu parceiro, pode se comunicar através de qualquer médium que ele julgar conveniente |
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01 | Atribuições: a) Colaborar como Médium, segundo suas faculdades nas reuniões em que for necessário o seu concurso. |
02 | Requisitos; a) Conhecer a Doutrina Espírita e vivenciá-la; b) Procurar manter assiduidade aos trabalhos dos quais faz parte, procurando em caso de falta, por motivos justos, informar ao dirigente do mesmo. c) Ter espírito de companheirismo, não criticando e aceitando seus companheiros como são. d) Manter o equilíbrio e o bom senso. |
03 | Quando houver reclamações ou descontentamento com situações que a paciência ou a tolerância não suporte, deve procurar o dirigente do seu trabalho em particular e expor o problema o qual, se julgado procedente, será encaminhado ao departamento responsável. Se a reclamação envolver a pessoa do dirigente deve-se então procurar o dirigente do departamento ao qual a reunião está subordinada. Este procedimento evitará falatórios desnecessários, permitindo assim uma solução mais rápida dos problemas que vierem a surgir. |
04 | Lembrar que pelo fato de ser médium, isso não lhe confere poderes ou autoridade especial. No trabalho deve sempre acatar as decisões do dirigente e sua opinião deve ser apresentada de maneira educada e equilibrada |
05 | Procurar se interessar por todas as atividades do Centro, contribuindo para a sua manutenção, física e organizacional. |
06 | Fazer parte do quadro de associados, contribuindo mensalmente com quanto puder para a subsistência do centro. |
07 | Para ser admitido como médium em qualquer trabalho, deverá passar pelos cursos regulares |
08 | O médium, assim que concluir os cursos preparatórios, deve ser inserido em uma equipe por um período de 03 (três) meses para adaptação, sendo; a) Um (01) mês para observação; findo o qual ele poderá optar por continuar no trabalho ou não; b) Dois (02) meses para prática; findo os quais o dirigente, ou o próprio tarefeiro ajuizará da sua permanência no trabalho. c) Vencido o prazo de 03 meses, o médium poderá ser encaminhado ao Departamento Doutrinário para avaliação e procedimento complementar... |
CAPÍTULO XIII O PALESTRANTE |
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01 | É o divulgador da Doutrina, devendo ter interesse pela Tarefa, dedicação, respeito e sobretudo amor. |
02 | Deve exercitar-se constantemente na comunicação com as pessoas, conversar bastante e não ser
introvertido, ter tom de voz suficiente para que todos o ouçam, ser humilde e simpático. |
03 | Deve exercitar o hábito de ler, analisar, estudar constantemente as obras básicas e ler obras subsidiárias da doutrina, tais como jornais e revistas espíritas. |
04 | Envidar cuidados para não fugir ao tema do dia. |
05 | Os temas sempre serão focados no Evangelho Segundo o Espiritismo. |
06 | Outros temas terão que se pautar pelo aspecto moral, incentivando o amor entre as pessoas. |
07 | Preparar-se adequadamente, tanto física quanto moralmente, para a tarefa do dia. |
08 | Ter em mente que a palestra é o meio mais eficiente de esclarecer o público. |
09 | Estudar bem o tema proposto. |
Requisitos: a) Ser Espírita praticante, b) Ter conhecimento doutrinário, c) Ter conduta moral sadia, d) Vestir-se com sobriedade, e) Equilíbrio interior, f) Não faltar ao compromisso e nem chegar atrasado, g) Se empenhar em prol da doutrina participando de cursos de reciclagem nas atividades específicas que exerce e em reuniões para as quais seja convocado, h) Ter elevação de sentimentos, i) Senso de autocrítica, j) Dedicação à causa espírita. k) Aprimorar recursos e técnicas de apresentação dos temas visando uma melhor empatia com o público. l) Não ingerir bebida alcoólica, |
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CAPÍTULO XIV CURSOS EXISTENTES NA CASA |
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A Casa Espírita Cristã Dr. Bezerra de Menezes tem como meta e responsabilidades divulgar a doutrina espírita com ênfase na melhora moral do homem. Na busca de cumprir este compromisso desenvolve cursos para auxiliar no exercício da mediunidade e formação de tarefeiros para a Casa com os seguintes cursos; |
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01 | Curso Básico de Espiritismo – Direcionado aos iniciantes na doutrina ou àqueles que querem conhecer melhor os conceitos da Doutrina Espírita. |
02 | Curso de Orientação e Educação Mediúnica – Explica a parte científica da doutrina espírita, levando ao participante conceitos mais aprofundados sobre o relacionamento entre encarnados e desencarnados. |
03 | Os Cursos são realizados às sextas-feiras a partir das 20,00 horas, sendo o dia e a hora sujeitos a alteração, conforme necessidade da casa. |
A Casa Espírita Cristã ainda ministra os seguintes cursos; 01 Curso para Doutrinadores – Formar e orientar o Doutrinador, 02 Curso de Passes - orientar e formar Passistas para o Trabalho na Casa 03 Curso de Noções Básicas de Exposições Espíritas - para formação e orientação de Palestrantes, 04 Curso de Atendimento Fraterno - preparação de Atendentes Fraternos aos que procuram a Casa em busca de conforto ou auxílio, 05 Cursos Livres sobre estudo de Livros da Doutrina Espírita; |
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OBS:- Os Cursos dos itens 1 a 5 são realizados conforme os Dirigentes sentirem a necessidade de atualização para os Tarefeiros e para aqueles que queiram participar dos Trabalhos realizados na Casa, acontecendo conforme combinado. Todo Curso conta com a participação de um Dirigente e um Monitor auxiliar para que as aulas ocorram. Os Cursos devem ter Listas de Presença, onde também deverá constar a aula dada e quem a ministrou. | |
CAPÍTULO XV TRABALHO DE PSICOGRAFIA |
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01 | Objetivos: a) Possibilitar aos desencarnados mais um canal de comunicação; b) Possibilitar aos assistidos mais um meio de alívio de suas preocupações lhes concedendo, de acordo com o mérito e permissão de Deus, notícias de afetos que já desencarnaram; c) Receber orientações dos mentores sobre diretrizes para a Casa Espírita; 03 Atenderá aos seguintes requisitos: a) O pedido de mensagens deverá ser dirigido ao responsável pelo trabalho de psicografia, ou ao responsável pelo salão do dia; b) O pedido será analisado pelo dirigente, que ao constatar a necessidade, encaminhará o pedido à equipe; c) Esclarecimento ao assistido que o atendimento está condicionado ao merecimento tanto do encarnado que pede quanto do desencarnado que virá trazer a mensagem; |
04 | A Casa Espírita ministrará curso para formação de psicógrafos; |
05 | Para participar do curso o pretendente precisa; a) Estar participando do Curso Básico ou Mediúnico de formação de Médiuns ou já os ter concluído; b) Manifestar esforço para ter conduta sadia; c) Não ingerir bebidas alcoólicas; d) Preferentemente não fumar; e) Ser freqüentador assíduo; f) Manifestar predisposição para a psicografia; |
CAPÍTULO XVI DEPTO. DO LIVRO |
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Tem como finalidade a compra e venda de livros espíritas que visem a divulgação da doutrina espírita. Também está sob sua responsabilidade a biblioteca de empréstimo de livros usados. |
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01 | Seus recursos sempre visarão a compra de livros para manutenção do estoque. |
02 | A compra de livros será efetuada pela diretoria executiva sob a indicação do diretor do depto. |
03 | Cabe ao depto. a organização dos livros, encapá-los, mantendo-os sempre em bom estado. |
04 | Cabe ao depto. conseguir tarefeiros para auxiliá-lo na venda assim como também na preservação dos livros |
05 | O trabalho na livraria será sempre voluntário. |
06 | Não se venderá, nem haverá exposição de livros contrários à doutrina espírita, ou de origem duvidosa, ou contra os princípios adotados no estatuto e neste regulamento. |
07 | Os voluntários do depto. do livro devem exercitar o gosto para a leitura. |
08 | Deverão ser espíritas |
CAPÍTULO XVII BAZAR |
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01 | As atividades do bazar sempre estarão vinculadas ao depto. de eventos e promoções da. |
02 | O resultado das vendas aferidas sempre se reverterá para as obras da Casa Espírita |
03 | Caberá ao depto de Eventos e Promoções a procura de voluntários para trabalharem no bazar assim como dar-lhes a preparação adequada |
CAPÍTULO XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS |
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01 | Todo membro efetivo de trabalho no centro deverá fazer parte do quadro associativo, contribuindo com um valor mínimo necessário à manutenção da casa, assim como para alcance das metas estabelecidas pela diretoria que forem aprovadas pelas assembléias. |
02 | É responsabilidade comum de todos os dirigentes a aplicação, orientação e fidelidade com a doutrina espírita, e em especial, no seu próprio grupo, e atividade, cabendo ao departamento doutrinário e a diretoria sua supervisão. |
03 | Em nenhuma reunião ou atividade se fará promessas de cura. |
04 | É proibida a recomendação ou sugestão de suspensão de tratamento médico a qualquer pessoa, devendo ser aconselhado a procura de recurso profissional médico em caso de necessidade. |
05 | Recomenda-se o estudo metódico e contínuo da Doutrina Espírita em todas as reuniões, grupos e atividades. |
06 | Aplica-se a todos os tarefeiros e Dirigentes, as regras do Estatuto Social, no capítulo dos Associados. |
07 | A Casa Espírita participará de eventos, reuniões e congressos visando o intercâmbio e permuta de experiências ou conhecimentos que visem a unificação do movimento espírita. te responsável a ocorrência de gravidez. |
08 | Todos os tarefeiros devem procurar bem atender aos assistidos, freqüentadores, e demais tarefeiros, sendo de responsabilidade de todos observar e cumprir os preceitos contidos neste deste regulamento e no estatuto social. |
09 | É proibido comentário fora das reuniões sobre o atendimento realizado ou comunicações. |
10 | O tarefeiro que não se sentir em plenas condições físicas e espirituais, deve comunicar ao dirigente para que seja auxiliado, evitando-se atividades até seu restabelecimento. |
11 | Deve-se comunicar ao Dirigente responsável a ocorrência de gravidez. |
12 | Para ser Tarefeiro - deve atender aos seguintes requisitos: a) Aceitar e praticar os princípios doutrinários como convicção pessoal; b) Ter concluído os cursos básicos sistematizados da doutrina espírita, comprovadamente. c) Ser freqüentador assíduo. d) Apresentar equilíbrio espiritual e emocional; e) Ser maior de idade ou ser autorizado por responsável legal. f) Assinar termo de voluntariado. g) Ter concluído o curso complementar, na área de atuação, oferecido pela Casa Espírita. |
13 Aos não associados esclarecer da importância e finalidades de fazerem parte do quadro social. |
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14 | Quando o tarefeiro vier de outro Centro Espírita deverá: a) Passar por entrevista pelo Departamento Doutrinário; b) Freqüentar pelo menos, por um ano, um dos cursos sistematizados da casa. |
15 | Todo tarefeiro que se afastar por período de mais de 6 meses deverá passar por avaliação da diretoria ou do departamento doutrinário que o liberará ou não para ser reintegra |
16 | São considerados ex-tarefeiros os que se afastarem, sem obter a licença do dirigente por mais de seis meses. |
17 | O tarefeiro deverá participar das reciclagens realizadas para as funções que desempenha. |
18 | O tarefeiro poderá solicitar ao seu dirigente, licença das atividades garantindo sua condição de tarefeiro, desde que siga os seguintes critérios: a) Ausência por período máximo de até seis meses contínuos; b) A justificativa deve ser aceita pelo dirigente da atividade; c) Quando do retorno, o dirigente avaliará as condições do tarefeiro e, se necessário, proporá processo de readaptação conveniente ao caso. |
19 | Os freqüentadores novos e com pouco conhecimento em Espiritismo que apresentarem a manifestação de faculdade mediúnica ostensiva, deverão primeiro ser encaminhados para assistência espiritual para equilíbrio, e para freqüência nos cursos regulares. a) No caso de extrema necessidade, após avaliação do departamento Doutrinário e com o dirigente da assistência espiritual, poderão integrar-se em equipe a ser designada a cada caso, desde que atenda aos requisitos; b) Estar em tratamento espiritual e concluí-lo; c) Freqüentar curso regular; d) Demonstrar interesse em aprender, espírito de colaboração e companheirismo; e) Haver adaptação dele com a equipe e da equipe com ele. |
20 | Nas convocações para reuniões do departamento doutrinário ou da diretoria executiva o não comparecimento injustificado por duas vezes consecutivas do dirigente ou representante da equipe ou atividade, deixa-o sujeito a intervenção no grupo ou atividade e/ou afastamento do tarefeiro e/ou dirigente. |
21 | Toda a reclamação ou idéia que vise melhorar as atividades, deverão ser enviadas por escritos à diretoria ou aos membros do departamento doutrinário. |
22 | Havendo necessidade de remanejamento de cadeiras, mesas, e outros móveis para qualquer outra atividade, ao término desta deverão ser colocadas de volta ao local de origem. |
23 | Não é permitido o empréstimo ou extração de chaves da casa Espírita sem autorização da diretoria. |
24 | Não é permitido o uso ou cessão de salas, dependências, e objetos da Casa Espírita para terceiros sem autorização prévia da diretoria. |
25 | A manutenção financeira e econômica é feita principalmente das contribuições dos associados e de eventos. |
26 | A necessidade de recursos material, humano, financeiro ou outro para a manutenção do grupo ou atividade deve ser discutida com a diretoria e departamento respectivo. |
27 | Todo trabalhador que preste serviço em qualquer área a título de voluntariado deve assinar o termo de voluntário. |
28 | As sugestões serão sempre bem vindas. Reclamações contra trabalhadores, efetuadas por trabalhadores ou dirigentes, deverão ser enviadas por escrito ao departamento responsável. Assim como as discordâncias com normas específicas de cada reunião ou comportamento antiético de dirigentes ou tarefeiro, deverão ser comunicada por escrita ao departamento responsável, que se necessário comunicará à diretoria. |
CAPÍTULO XIX DISPOSIÇÕES FINAIS |
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01 | Este regulamento entra em vigor logo após o registro no cartório |
02 | Este regulamento é reformável, todo ou em partes. |
03 | As mudanças para serem implementadas precisam ser aprovadas em assembléias gerais |
04 | A diretoria executiva é o órgão apto a dirimir todas as questões que não foram contempladas neste regulamento. |
RUA BENEDITO IZIDORO DE MOURA, 240 - JD. TERRALÃO
CARAGUATATUBA - SÃO PAULO
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